Quem tem direito ao PIS? Veja se você tem direito ao benefício

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Quem tem direito ao Abono Salarial?

Para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador precisa preencher os seguintes requisitos:

Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos: O cadastramento no Programa de Integração Social é essencial para ser elegível ao benefício. Esse registro é realizado pelo empregador no ato da contratação.

Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base: O valor recebido pelo trabalhador no ano anterior ao pagamento do Abono Salarial não pode ultrapassar dois salários mínimos.

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Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias: O trabalhador precisa ter trabalhado para uma empresa por um período mínimo de 30 dias consecutivos ou não durante o ano-base considerado para apuração.

Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS/eSocial: A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou o eSocial devem conter as informações precisas sobre os vínculos empregatícios do trabalhador, garantindo assim a correta identificação dos beneficiários.

Qual o valor do Abono Salarial?

Com a Lei 13.134/15, o valor do Abono Salarial passou a ser proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

Cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias conta como mês integral.

Como é feito o pagamento do Abono Salarial?

O pagamento do Abono Salarial é feito conforme um calendário estabelecido. O trabalhador pode receber o benefício das seguintes formas:

Crédito em conta CAIXA: Para trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança ou Conta Digital na CAIXA Econômica Federal.

Crédito pelo CAIXA Tem: Em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.

Nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui: Utilizando o Cartão Social e senha.

Em agência da CAIXA: Apresentando um documento oficial de identificação.